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Regiões Metropolitanas e Microrregiões

Publicado pelo Dr. Marvyn Dias, advogado.

A Constituição Federal de 1988 estruturou o pacto federativo brasileiro a partir da autonomia política, administrativa e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Contudo, há situações em que essa autonomia precisa ceder espaço à coordenação e integração entre entes federados. É nesse contexto que surgem as regiões metropolitanas, as microrregiões e as aglomerações urbanas.

O que é uma Região Metropolitana?

A região metropolitana é o conjunto de municípios limítrofes com características de urbanidade, interligados por vínculos econômicos, sociais e estruturais, e que possuem um município-polo ou município-mãe, responsável por irradiar influência sobre os demais.

Esse município central concentra o maior número de atividades econômicas, empregos e serviços, funcionando como núcleo articulador do espaço regional.

Um exemplo marcante é a Região Metropolitana de Belém, no Estado do Pará. Belém, como capital, exerce forte influência sobre municípios vizinhos como Ananindeua, Marituba e Benevides, formando um território funcionalmente integrado, em que milhares de pessoas se deslocam diariamente entre os municípios em busca de trabalho, educação e serviços.

A criação de uma região metropolitana tem por finalidade planejar e executar de forma integrada funções públicas de interesse comum, como transporte coletivo, saneamento básico, habitação e ordenamento territorial.

E o que são as Microrregiões?

As microrregiões, por sua vez, são agrupamentos de municípios limítrofes, sem as características de urbanidade e sem a presença de um município-mãe. Ou seja, não há um centro urbano dominante nem a forte integração funcional típica das regiões metropolitanas.

Apesar disso, as microrregiões também são criadas para permitir uma organização administrativa conjunta, voltada à execução de funções públicas de interesse comum, especialmente em áreas rurais ou de menor densidade populacional.

Competência dos Estados e Base Constitucional

A competência para criar regiões metropolitanas e microrregiões é dos Estados, mediante lei complementar estadual. A norma que estabelece essa possibilidade encontra-se no artigo 25, §3º, da Constituição Federal, que dispõe:

“Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.”

Assim, trata-se de uma instituição compulsória, ou seja, uma vez criada a região metropolitana ou microrregião por lei complementar estadual, os municípios abrangidos são obrigados a participar, não podendo se desligar unilateralmente da estrutura.

Conclusão

A criação de regiões metropolitanas e microrregiões representa uma das expressões mais claras da cooperação federativa no Brasil. Ainda que cada município mantenha sua autonomia, a integração imposta pela lei complementar estadual busca garantir planejamento territorial racional e execução eficiente de políticas públicas que ultrapassam fronteiras municipais.

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